OS SETE PILARES DA SABEDORIA:

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domingo, 21 de dezembro de 2008

A "LEI", O "DIREITO", A "JUSTIÇA" E "A DE FAFE"

A palavra LEI significa, etimologicamente, "aquilo que liga", ou "aquilo que se lê", consoante se procurar a sua origem no verbo latino ligare, ou no legere.

Ora, na realidade, muitas vezes se ouvem pessoas a citar qualquer notícia de jornal, como se de lei se tratasse, e talvez por isso, alguns jornalistas se arroguem de tanta importância, petulância e arrogância, não sendo em vão que também são considerados o "4º Poder".





Por outro a palavra DIREITO também é definida como: faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses.

Talvez por esta definição, tantas vezes se ouve, quando algo incomoda a nossa maneira de estar : - Mas isto é legal?? - Não há direito!!!

Justificando-se também e por isso, aqueles que, por conhecimento da Lei, desta se vão libertando, e os outros, os desgraçados que não conhecem nem a Lei nem a prática do Direito, são os eternos condenados, pois e desde logo, à cabeça aparece peremptória: "A ninguém aproveita o desconhecimento da lei".
Já a JUSTIÇA, de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos (perante a Lei).

Embora alguns maldosos digam que: " A lei é igual para todos (...) aqueles que têm posses para pagar os custos da justiça", acho que também não é tanto assim, até porque, o erário público, é chamado a pagar as custas a quem não tiver possibilidades de o fazer...

Agora, sem dúvidas que a Justiça (para além de ser cega), tem de lidar, da mesma forma, com leis justas, com menos justas e ainda com outras totalmente injustas, o que, convenhamos, não deve ser nada fácil - acrescendo ainda que a Justiça só é chamada a julgar os que são apanhados a "prevaricar".

Pondo isto de forma simplista, é mais ou menos assim : Se eu for a conduzir uma viatura e ultrapassar um traço contínuo, duas coisas podem acontecer - a Polícia não vê e eu sou um condutor exemplar, ou a Policia viu e eu sou condenado a ficar sem carta de condução por manobra perigosa.

Se passar a analisar uma coisa muito mais séria, mas ainda e sempre da maneira mais simples possível, fico sem saber em que estado estou eu, no qual está a Justiça e como está o País!?!

Pensando na discussão, braço de ferro, o que seja, entre a Assembleia da República (já agora, a palavra república também significa "negócios públicos") e a Presidência da República, sobre o articulado no novo Estatuto da Autonomia dos Açores (como se as dignas aves estivessem preocupadas com tal), fiquei estupefacto quando, através dos senhores jornalistas, fiquei a saber que o culpado seria o Sr. Presidente da República, pois quando enviou o caso para análise por parte do Tribunal Constitucional, não solicitou a verificação do artigo, que agora é o «pomo da discórdia».

Então coloquei a mim mesmo, algumas questões:
- O Parlamento, quando vota uma Lei, não tem a obrigação de saber se a dita, se enquadra com a nossa Lei principal, que se chama Constituição??
- Não têm que saber, nem obrigação, porque isso é da responsabilidade de um tal Tribunal Constitucional? (e a mim, desgraçado pé-descalço, nada me serve apelar para a compreensão de um qualquer Juiz, alegando o meu desconhecimento da Lei??)
- Quando um diploma é enviado ao Digníssimo Tribunal Constitucional, este elevado Orgão da Justiça(?) apenas analisa as dúvidas levantadas, partindo por isso do errado princípio que, no restante, se não há dúvidas é porque está certo??
- E tudo isto, ainda que seja do conhecimento do Tribunal Constitucional, que os senhores Deputados, podem desconhecer (ou não ter obrigação de...) as Leis??

Estão a gozar comigo, e os meus impostos também servem para pagar estas coisas!


Sobre a JUSTIÇA DE FAFE, aconselho a quem não lhe conhece o significado, a visitar aquela linda cidade, no coração do Minho, e que se arme em valentão, e verificará com facilidade como um simples varapau lhe deixa as costas "num feixe" (em Fafe ninguém fanfe...).

Lembrando-me de uma estátua colocada nas traseiras do Tribunal de Fafe (espero que ainda lá esteja), insinuando que quando a justiça oficial não funciona, a mão popular apresenta-se, faço um apelo, que no meu entender, é legal :

Atendendo à Tradição, se em Barrancos, se podem matar touros, contrariando a Lei vigente, pelo mesmo princípio, Fafe devia ter a sua Justiça reconhecida em forma de Lei :

"Viva a Justiça de Fafe!"

E depois meus amigos, era só levar alguns vaidosos, que por este país abundam em demasia, até aos arredores daquele Concelho, embora este não mereça ser conspurcado pela presença de tais personalidades, e aplicar-lhes a Justiça de Fafe, já que à dos Tribunais, esses meninos se auto-protegeram com a IMUNIDADE PARLAMENTAR.

E para terminar esta divagação, e como estou em maré de significados, vejamos:

imunidades parlamentares são prerrogativas que asseguram aos membros de parlamentos ampla liberdade, autonomia e independência no exercício de suas funções, protegendo-os contra abusos e violações por parte do poder executivo e do judiciário.

Repararam? Os parlamentares reconhecem, e por conseguinte a nossa Casa Legislativa (Assembleia da República) que os poderes executivos e judiciário cometem abusos e violações!!
Eles estão protegidos! E nós???

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